quarta-feira, 17 de outubro de 2012

SAÚDE_07_08_09_2012


03 08 12
Conheça cinco terapias alternativas e seus benefícios para a saúde
lista tem acupuntura, reflexologia, entre outras técnicas
Terapias alternativas equilibram corpo e mente, amenizando os sintomas ou evitando o surgimento de doenças. Seja qual for a técnica escolhida, vale ressaltar que apenas profissionais especializados estão aptos a praticá-las. A seguir, conheça cinco terapias alternativas e seus benefícios, segundo a Sociedade Brasileira de Medicina Alternativa:
 Ayurveda

A ayurveda foi desenvolvida na Índia, há mais de cinco mil anos, e serve de base para outras terapias orientais, como as chinesas. Para os praticantes da ayurveda, a doença é um sinal de desequilíbrio entre corpo, mente e alma. Para promover o reequilíbrio, existem diferentes técnicas de meditação, nutrição, exercícios e massagens baseadas nessa filosofia.

A massagem ayurvédica está entre as técnicas mais conhecidas. O procedimento compreende o uso de óleos essenciais para manobras que estímulam pontos vitais, tração e alongamento dos tendões e ligamentos. A técnica é indicada no combate ao estresse, síndrome do pânico, dores musculares, reumáticas e na coluna, enxaqueca e para fortalecer o sistema imunológico.
Veja outras informações sobre a massagem ayurvédica

 Acupuntura

A acupuntura faz parte da tradicional medicina chinesa e tem como base estimular o próprio organismo a equilibrar suas funções e melhorar seu funcionamento. Para isso, a técnica estimula pontos vitais através de agulhas ou moxibustão, que utiliza o calor proporcionado pela queima de ervas secas sobre os meridianos.

A acupuntura pode ser usada no tratamento do tabagismo, depressão, enxaqueca, problemas circulatórios, endometriose, obesidade, alergias, insônia, asma, entre outras doenças. No Brasil, a acupuntura é considerada especialidade médica desde 1995. Com benefícios reconhecidos cientificamente, a técnica já é oferecida no Sistema Único de Saúde (SUS) e coberta por alguns planos de saúde. 
Acupuntura estética pode tratar de rugas a gordura localizada

 Fitoterapia

A fitoterapia estuda a aplicação de princípios ativos presentes em plantas medicinais para o tratamento de problemas de saúde. Parte da milenar medicina tradicional chinesa, a técnica analisa o paciente como um todo, tratando os sintomas e as causas das doenças. A fitoterapia pode ser usada para tratar problemas respiratórios, estresse, reforçar o sistema imunológico, entre outras desordens. Como qualquer medicamento, seu uso indiscriminado pode provocar efeitos colaterais, como alterações na pressão arterial ou problemas nos rins e no fígado.


 Reflexologia

Para a medicina tradicional chinesa, os pés refletem todos os órgãos e sistemas do corpo humano. A reflexologia tem como objetivo equilibrar corpo e mente através da massagem dos pés e estímulo de diferentes pontos. A técnica elimina toxinas, impulsiona o fluxo sanguíneo para diferentes órgãos e tecidos do corpo, combate e reduz estresse, enxaqueca tensional, prisão de ventre, entre outras complicações de saúde.





 Iridologia

A iridologia não é um método para tratar ou evitar doenças. A técnica procura diagnosticar desequilíbrios e possíveis complicações de saúde através da análise da íris. De acordo com a iridologia, cada órgão está ligado a uma região do corpo globo ocular. A partir de uma foto da íris, o terapeuta pode identificar alterações orgânicas, psíquicas e emocionais, ajudando no diagnóstico e tratamento precoce de diferentes doenças.





10 07 12
Mais quatro municípios paraibanos serão contemplados com UPAS


Mais quatro municípios paraibanos serão contemplados com Unidades de Pronto Atendimento (UPA). Os recursos da ordem de R$ 6,2 milhões foram liberados na semana passada pelo Ministério da Saúde e fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Até agora estão em funcionamento no Estado as UPA de João Pessoa, Guarabira, Monteiro, Pombal e Campina Grande, e em breve serão entregues as unidades de Sousa e Cajazeiras.

As novas UPA, todas de porte 1, serão construídas nas cidades de Campina Grande, Cuité, Picuí e Serra Branca. A que já existe em João Pessoa é do porte 2, Guarabira porte 1, Campina Grande porte 3, Monteiro porte 1, Pombal porte 1. A UPA de Sousa será de porte 2 e a de Cajazeiras de porte 1, informou o coordenador da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Gutenberg Pequeno.

O financiamento para a UPA é tripartite (Governos Federal, Estadual e Municipal) e a classificação das unidades é definida levando-se em consideração o porte e as necessidades de cada município. Para colocar uma UPA de porte 1 em funcionamento são investidos R$ 1,4 milhão. A unidade de porte 2 custa R$ 2 milhões e a de porte 3, R$ 2,6 milhões.

As UPA 24 horas estão inseridas na rede Saúde Toda Hora, que está reorganizando o atendimento de urgência e emergência dos hospitais do SUS. A rede integra, além dos hospitais, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/192), que organiza o fluxo de atendimento e encaminha o paciente ao serviço de saúde adequado à situação.

Nas unidades, os pacientes são avaliados de acordo com uma classificação de risco, podendo ser liberados ou permanecer em observação por até 24 horas, ou se necessário, serão removidos para um hospital de referência.

O secretário de Estado da Saúde, Waldson Dias de Souza, explicou que o principal foco da UPA é atender os casos de urgência em que a distância ou a demora tendem a causar um maior prejuízo ao estado clínico do paciente. Responsáveis por prestar atendimento de média complexidade, como vítimas de acidentes e problemas cardíacos, as UPA contribuem para desafogar as urgências dos hospitais do SUS e reduzir o tempo de espera por atendimento.

“É importante destacar que a UPA não é um hospital ou Posto de Saúde da Família (PSF), ela é um suporte assistencial para urgências e emergências clínicas, evitando que o usuário faça uso dos hospitais de maiores complexidades do Estado, tendo como objetivo, resolver mais de 80% dos casos que cheguem a ela, além de reduzir número de transferência de pacientes”, destacou o secretário.

Como funciona – A UPA é construída em parceria entre Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e município para desafogar os hospitais na área de urgência e emergência, sendo uma unidade intermediária entre os Programas de Saúde da Família (PSF) e os hospitais. Na UPA os pacientes passam por um período de avaliação de seis horas e, se necessário, podem ser encaminhados aos hospitais.

As unidades são implantadas em locais estratégicos para a configuração das redes de atenção à urgência, com acolhimento e classificação de risco em todas as unidades. A estratégia de atendimento se baseia no trabalho do Samu, que organiza o fluxo de atendimento e encaminha o paciente ao serviço de saúde adequado à situação.
 
30 05 12
Publicada lei que torna crime cheque-caução para atendimento hospitalar
Lei prevê pena de até um ano de detenção e entra em vigor nesta terça.
Hospital deve afixar cartaz dizendo ser ilegal exigir garantia de pagamento.


Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) a lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. A lei entra em vigor na data de publicação e regulamentação adicional poderá ser feita pelo Poder Executivo, diz o texto.

A Lei 12.653, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Código Penal para incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial".

A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada, em caso de morte.

Estabelecimentos de saúde que realizem o atendimento médico de emergência deverão obrigatoriamente afixar cartazes com o texto da lei em lugar visível do público.

O projeto original foi elaborado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde depois da morte do secretário do Ministério do Planejamento Duvanier Ferreira, no início deste ano. Ele teve o atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília após sofrer um infarto. No momento de chegada, os familiares não haviam levado talão de cheques.

Como denunciar
O presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando José da Costa, orienta os cidadãos que tiverem atendimento negado no hospital por falta de pagamento prévio ou exigência de preenchimento de formulário a procurarem um advogado, dirigir-se ao Ministério Público ou à delegacia de polícia. Ele ainda explicou que não é necessário que apenas a vítima faça esta denúncia – qualquer cidadão que tenha presenciado o fato pode denunciar.

Ainda segundo Costa, a vítima da falta de atendimento pode buscar seus direitos na área civil, com uma ação indenizatória ou reparatória.

Veja a íntegra do texto publicado no Diário Oficial

"LEI No 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012
Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A: "Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial"
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte."
Art. 2o O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
Art. 3o O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eva Maria Cella Dal Chiavon"

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